118 anos ap¢s a aboli‡Æo, explora‡Æo do trabalhador beira … escravidÆo

(Fortaleza) Depois de 118 anos da assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, ainda são encontrados em diversas regiões do Brasil pessoas que trabalham em regime de escravidão. O trabalho semelhante ao escravo se manteve de outra maneira e a forma mais encontrada no país é a da servidão, ou “peonagem”, por dívida.

 

Além disso, há ainda as classes de trabalhadores que são obrigados a cumprirem metas abusivas e submetidos a jornadas estressantes de trabalho, por conta do pouco número de funcionários nas empresas, como é o caso da categoria bancária.

 

Escravidão

No interior do país, fazendeiros contratam mão-de-obra utilizando os contratadores de empreitada, os chamados "gatos". Eles aliciam os trabalhadores e  na primeira abordagem, mostram-se portadores de boas oportunidades de trabalho. Oferecem serviço em fazendas, com todas as garantias trabalhistas, “adiantamentos” para as famílias e garantia de transporte gratuito até o local do trabalho. Na verdade, todas as despesas, inclusive o adiantamento, são anotadas em um “caderno” de dívidas, e até utensílios de trabalho, alojamentos, alimentação, são cobrados do trabalhador. Se este pensar em ir embora, será impedido sob a alegação de que não poderá sair enquanto não pagar o que deve. Muitos que reclamam ou tentam fugir são vítimas de surras ou até perdem a vida.

 

Exploração da classe bancária

Em um dos setores mais lucrativos do país, a exploração trabalhista também é bastante evidente. Em ato na agência Fortaleza do Unibanco, o Sindicato dos Bancários denunciou as más condições de trabalho e de atendimento do banco, pois o pouco número de funcionários nas agências resulta sempre em longas filas. O Grupo Trupe Tramas de teatro encenou o cotidiano de uma “bancária escrava”, explorada pelo patrão banqueiro, e os diretores atentaram para conquistas trabalhistas importantes.

 

“Esse é o banco campeão em opressões e demissões. Além disso, é o único que faz segregação de pessoas”, afirmou o diretor do Sindicato Alex Citó, referindo-se ao fato de a agência ter dois atendimentos diferenciados, um para os “usuários” (como para pagamento de contas) e outro para os “clientes exclusivos” (que possuem conta no banco). Os diretores ainda atentaram para o descumprimento da Lei estadual nº 13.312, que limita a 15 minutos em dias normais, e 30 minutos em dias de pique, a espera dos usuários na fila das agências.

 

Fonte: Sandra Jacinto – Sindicato dos Bancários do Ceará

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