Aposentadoria dos sonhos do legislativo empresarial

Contrapondo o verdadeiro significado da palavra ‘reforma’ – mudança para fins de obtenção de melhores resultados – a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência que o governo de Jair Bolsonaro deve enviar ao Congresso Nacional, na próxima quarta-feira (20), é perversa. As medidas, além de retardar o direito a aposentadoria de todo o trabalhador brasileiro, reduzem o valor do benefício e penaliza as mulheres.

Em reunião com ministros, Bolsonaro tomou a decisão sobre o período de transição previsto para 12 anos. Contudo, a PEC tem o mesmo modelo do governo golpista de Michel Temer, no que tange a idade mínima da aposentadoria, onde previa 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Ou seja, a nova proposta vai manter as mesmas idades mínimas, mas a exigência passará a valer em um prazo mais curto.

Vale ressaltar que o período de transição menor prejudica o trabalhador com menos de 50 anos de idade. Ao optar por uma transição curta, a reforma praticamente obrigada quase todos os aposentados que ainda não passaram dos 50 anos de idade a se aposentarem com as idades mínimas de 62 ou 65 anos.

Para entender melhor a polêmica proposta é preciso saber que hoje há duas formas de se aposentar. Por tempo de contribuição, no caso dos homens depois de 35 anos de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e no das mulheres, após 30 anos de contribuição. A segunda opção é se aposentar por idade. Neste caso, os homens têm de completar 65 anos e as mulheres 60, depois de contribuir durante 15 anos.

Conheça as opções de transição

Na primeira opção de transição, as idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60 anos para homens valerão a partir da promulgação da reforma. As idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2029). A transição levará 10 anos para homens e 12 anos para mulheres.

Na segunda opção, se pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), o trabalhador terá de pagar um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se estiver faltando cinco anos para se aposentar, ele terá de pagar um pedágio de 2,5 anos a mais, totalizando 7,5 anos.

Além disso, o fator “rouba” um valor significativo da aposentadoria do segurado. Na prática, ele precisa aceitar receber menos para acessar a regra nos dois primeiros anos de vigência das novas regras.

E, por fim, a terceira opção, na qual a aposentadoria será por pontos, que é adaptação da atual regra 86/96, usada para a obtenção do benefício integral. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens).

Haverá aumento de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.

Afortunados não sofrerão com mudanças. Trabalhador comum sim

As regras atuais já são injustas para o trabalhador comum no Brasil e a cada alteração que implantam ficam piores. Em 1997, o governo FHC implantou o fator previdenciário, tirando do trabalhador mais de 15% do seu benefício, com o mesmo intuito de ‘equilibrar’ as contas da previdência, contas estas que nunca foram deficitárias. 

A atual proposta de reforma previdenciária, defendida com unhas e dentes pela nossa ‘livre imprensa’ chega a ser desumana para a classe trabalhadora. O modelo privilegia o executivo, legislativo e militares, que não sofrerão nada com as novas regras.

A PEC a ser entregue para a aprovação do Congresso Nacional prevê que quem quiser receber 100% do benefício terá de trabalhar em média 40 anos. E cria um sistema de capitalização, de ‘caráter obrigatório’.

Vale ressaltar que enquanto a atual reforma da Previdência propõe retardar e reduzir o benefício ao trabalhador comum, o Senado Federal tem aposentados com poucos anos de contribuição e renda bruta que chega aos R$ 50 mil. 

 Mulheres serão mais penalizadas e ficam mais distantes do sonho da aposentadoria

O governo quer impor a retirara dos direitos de toda a classe trabalhadora em nome do 'equilibrar’ as contas públicas, mas quem vai pagar mais por tudo isso são as mulheres, principalmente, as que vivem do salário mínimo, as domésticas e as trabalhadoras mais humildes. 

Segundo dados de recentes pesquisas 2/3 das mulheres brasileiras se aposentaram por idade e recebem em média, R$ 1.177,88. Já 2/3 dos homens se aposentaram por tempo de contribuição com benefícios médios de R$ 2.504,00. Isto significa que o mesmo percentual de homens aposentados ganha mais do que o dobro das mulheres.

A idade mínima para a aposentadoria ainda permanece muito alta, o modelo sugerido ainda permanece mais rígido com as situações especiais, como as mulheres que passa de 60 anos para 62 anos e os trabalhadores rurais, que também são mais penalizados caso a reforma seja aprovada.

Como está e como dá para ficar pior

O sonho da aposentadoria fica cada vez mais distante. Em meio às discussões quanto ao sistema previdenciário nos meios de comunicação, o modelo aprovado para a aposentadoria do brasileiro desde 1997, com a implantação do chamado fator previdenciário – fórmula usada para reduzir o benefício do trabalhador – vem sendo alvo de discussões que levam a modelos ainda piores do que o atual, que já é injusto.

Mas, a perversidade não para por aí, a proposta do desgoverno de Bolsonaro prevê que o valor da aposentadoria de mulheres pode diminuir com as novas regras, com a redução de 40% do valor de pensões de viúvos e órfãos, podendo o benefício chegar para menos de um salário mínimo.

Diante do novo cenário político apresentado em menos de dois meses de desgoverno, o que se vê é a clara tentativa de trazer de volta os investimentos de um empresariado inescrupuloso às custas do sangue do trabalhador.

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