BB deve indenizar funcion ria que teve derrame em mais de R$ 1 milhÆo

(São Paulo) A juíza Sandra Nara Bernardo Silva da 10ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Banco do Brasil S/A a indenizar em mais de R$ 1 milhão uma funcionária aposentada por invalidez em função de um AVCI (acidente vascular cerebral isquêmico). Cabe recurso.

De acordo com informações do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas, a doença ocorreu 14 dias após a funcionária, de 33 anos, ter dado à luz. A perícia médica acusou como causa básica do infarto cerebral o puerpério e, como secundária, o estresse a que ela foi submetida no banco.

Gerente de divisão, a funcionária deveria entregar avaliações de desempenho de 10 funcionários de sua equipe. Como o parto foi involuntariamente antecipado, restou uma avaliação pendente. Ao retornar do hospital, a funcionária passou a receber telefonemas de sua chefia, cobrando a entrega da última avaliação, considerada de árdua solução.

Segundo as testemunhas, a pressão a que foi submetida a gerente para a conclusão do trabalho, feita poucos dias após o parto, a levava a crises de choro constantes, até ser encontrada inerte na cama, sem poder se locomover. Por isso, a juíza considerou comprovada a responsabilidade do Banco do Brasil no acidente de trabalho.

Ao analisar os fatos e depoimentos, a juíza concluiu que o banco, por meio de seus prepostos, não respeitou o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. "A autora não resistiu ao bombardeio e sofreu um acidente violento, físico, mental e irreversível em virtude do comportamento patronal que deu causa ao estresse durante o puerpério."

As indenizações foram fixadas em R$ 21.795,05, a título de danos emergentes (tratamentos médicos hospitalares não cobertos pelo plano de saúde), R$ 1.023.931,71, relativos a danos patrimoniais por lucros cessantes (diferença entre o salário recebido na ativa e o pago na aposentadoria, 25% inferior) e R$ 200 mil por danos morais.

Segundo a juíza, o dano é grave e a vítima teve atingida "sua personalidade profissional e social".

Fonte: Última Instância

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram