Caixa ainda não divulgou balanço e prazo para pagamento da PLR vai até dia 31

Apesar da cobrança feita pelas entidades representativas, ainda não há qualquer informação sobre quando a Caixa Econômica Federal vai divulgar o balanço de 2016. Enquanto isso, os empregados de todo o país seguem apreensivos com relação ao pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016/2018, o banco tem até 31 de março para creditar os valores.

“A situação é de total desrespeito com a categoria, que não tem a menor ideia de quando será o pagamento. Temos recebido, todos os dias, pedidos de esclarecimentos”, diz o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira. Fabiana Matheus, diretora de Administração e Finanças da Federação, acrescenta: “enquanto o presidente Gilberto Occhi está de férias, os empregados não sabem nem se terão o que receber. Há rumores de que o lucro de 2016 será abaixo do projetado, o que vai afetar a PLR. Essa falta de informação e transparência é a marca da atual diretoria da Caixa, que insiste em desrespeitar os trabalhadores e trabalhadoras”.

PLR na Caixa

Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica Fenaban, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 dos bancários, correspondente a 90% do salário mais R$ 2.183,53, limitado a R$ 11.713,59; parcela adicional, também presente na CCT, que representa 2,2% do lucro líquido do banco dividido pelo número total de empregados em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.367,07; e a PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos os trabalhadores.

A primeira parcela, correspondente a 60% do total a ser recebido, foi creditada no dia 20 de novembro do ano passado. Em 2016, o que foi recebido de PLR até R$ 6.677,55 foi isento de Imposto de Renda Pessoa Física. Acima disso, a tributação foi escalonada. Ainda não foi divulgado o valor limite atual. Essa foi uma conquista muito importante da categoria, cuja luta começou em 2011 e resultou na MP 597, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram