Caixa não poderá descontar dia de greve dos bancários capixabas

Bancários e bancárias capixabas da Caixa saíram vitoriosos e não poderão ter dia de greve, realizada em 28 de abril, considerado pelo banco como falta não justificada. Após ter o pedido de antecipação de tutela negado, o Sindibancários/ES recorreu da decisão e nesta terça-feira (16), o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT) do Espírito Santo concedeu tutela de urgência a favor dos empregados. Caso a Caixa descumpra a determinação e desconte a ausência do bancário como falta injustificada terá que pagar multa diária de R$ 500,00 por trabalhador afetado.

“Essa é uma importante vitória para os bancários, pois representa o reconhecimento ao direito de greve garantido na Constituição a todos os trabalhadores. A gestão de (Gilberto) Occhi é uma das mais opressoras dos últimos anos, por isso precisamos nos manter unidos e mobilizados para garantir nossos direitos”, enfatiza a diretora do Sindibancários/ES, Lizandre Borges.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal do Trabalho, José Carlos Rizk, que destacou como a medida da Caixa em considerar como falta injustificada a ausência do trabalhador em função da greve geral traz consequências para toda a classe dos trabalhadores. Em sua decisão, o desembargador enfatiza que:

“…inclusive, essa prática sujeitaria o empregado a um eventual tratamento retaliativo por parte do empregador, em função de sua simples participação de um movimento de repercussão nacional, deflagrado em face do Estado em razão da manifesta precarização do patrimônio jurídico trabalhista e previdenciário”.

O movimento grevista também foi considerado legal pelo Ministério Público do Trabalho. Em outros estados, como no Ceará, Rio de Janeiro, Paraíba e Mato Grosso, a Justiça também reconheceu o direito de greve dos trabalhadores e proibiu o banco de descontar a ausência dos empregados como falta injustificada.

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