Contraf-CUT apresenta contrapropostas para a Cassi

(São Paulo) A Contraf-CUT preparou um documento com contrapropostas para Cassi. Ele será entregue hoje, durante a rodada de negociações com o Banco do Brasil. Entre as propostas dos trabalhadores estão o cumprimento do Estatuto, mais investimento, plano odontológico, Fator Moderador e mais democracia.

 

“É importante que os bancários estudem o documento e debatam nas agências. Todos devemos nos envolver agora nas negociações com o banco para arrancarmos um projeto que garanta a perenidade da Cassi”, comenta William Mendes, secretário de Imprensa da Contraf-CUT e membro da Comissão de Empresa.

 

Veja abaixo a íntegra do documento.

 

 

Brasília, 09 de novembro de 2006

 

Ao

Banco do Brasil S/A

DIRES GETRA

Brasília DF

 

 

REF.: EQUILIBRIO FINANCEIRO DA CASSI – CLÁUSULA 56 ACORDO COLETIVO 2005/2006

 

 

Sr. Negociador,

 

 

Em continuidade às negociações do tema em epígrafe, apresentamos contraproposta aos pontos abaixo citados:

 

CUMPRIMENTO DO ESTATUTO – é necessário que o Banco do Brasil, enquanto patrocinador, cumpra o que reza o artigo 21 do estatuto, vertendo aos cofres da CASSI o equivalente a 1,5 (uma vez e meia) o que contribui o funcionário, especialmente para aqueles empossados após 1998.

 

INVESTIMENTO – Além do valor de R$200 milhões para investimento em serviços próprios, faz-se necessário o aporte de mais R$200 milhões para recompor as reservas do Plano Associados, consumidas ao longo dos últimos anos em virtude de política salarial que achatou os vencimentos dos trabalhadores da empresa, do não cumprimento do Estatuto da CASSI e do custeio pela Caixa de Assistência dos dependentes indiretos.

 

PLANO ODONTOLÓGICO – Necessário a implantação de atendimento odontológico no âmbito da CASSI para que tenhamos o atendimento integral à saúde dos trabalhadores, aposentados e seus dependentes. Foi solicitada por esta Comissão de Empresa a elaboração, pela Diretoria de Produtos e Serviços da CASSI, de proposta a ser apresentada ao Banco do Brasil com a cobertura citada.

 

FATOR MODERADOR – Para debates deste tema é necessário inicialmente que o Banco cumpra suas obrigações estatutárias como patrocinador. Necessário, ainda, mensurar adequadamente o impacto nas despesas da CASSI, bem como nos vencimentos dos trabalhadores.

Tal fator deve ser tratado como moderador da utilização e definido claramente em quais eventos incidirá.

Este fator não deverá ser aplicado nos eventos que sejam de urgência, naqueles que visem o controle e tratamento de doenças do trabalho e doenças crônicas e nos exames de acompanhamento de pré natal e neo natal. Também não deve ser aplicado nos 12 (doze) primeiros exames realizados por cada associado ou dependente a cada ano.

  

Para eventos que tenham origem nos ambulatórios próprios e de atendimentos pelos médicos de família ou referenciados no programa também não deve existir incidência de fator moderador.

Nossa proposta é que o fator moderador seja de até 5% do valor dos exames, com teto de 1/24 avos do salário, com incidência única.

 

ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS – Insistimos na manutenção da periodicidade de 2 anos para eleições. Acreditamos que esteja correto a extinção da Assembléia de Representantes e que as eleições sejam para cargos pré definidos, Diretores executivos e conselheiros deliberativos e fiscais.

 

DOENÇA DO TRABALHO – Devem ser ressarcidos à CASSI, os custos com tratamento de doença do trabalho provocado pela empresa, mesmo após a aposentadoria do funcionário.

 

CONSULTA AO CORPO SOCIAL – O resultado das negociações deverá, obrigatoriamente, ser submetido ao corpo social para apreciação.

 

Marcel Juviniano Barros

Coordenador Comissão de Empresa

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