Fenaban se nega a fazer debate aprofundado sobre o PCMSO

Em negociação na última quarta-feira, dia 20 de julho, a Contraf-CUT, Federações e Sindicatos debateram com a Fenaban, em São Paulo, a pauta de saúde do trabalhador, com destaque para o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO), tema previsto para negociação, conforme cláusula 64ª da a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A Fenaban, porém, quis limitar o debate, ficando apenas no processo de avaliação dos exames periódicos, sem discutir o PCMSO em sua totalidade. A federação patronal colocou na negociação a proposta de construção de um formulário de avaliação dos exames periódicos destinado aos empregados. Afirmou que a posição dos bancos é a de que o PCMSO já é discutido nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) e que, desta forma, não necessita ser pauta da mesa bipartite de saúde do trabalhador.

A Contraf-CUT afirmou na mesa de negociação que não é contrária à elaboração de formulário de avaliação dos exames previstos no PCMSO, entretanto, insistiu que não se pode ficar apenas nisso.

“O PCMSO é parte das políticas de saúde que se tem numa empresa, tem como princípio a prevenção de doenças e acidentes e deve envolver todos os trabalhadores de um determinado local de trabalho. Logo, o PCMSO é pauta sim do movimento sindical, é pauta da representação dos trabalhadores, das CIPAs e claro, dos próprios trabalhadores, que são os maiores interessados em preservar a sua saúde e lutar por ambientes de trabalho saudáveis, livres de acidentes e doenças”, destaca Walcir Previtale, secretário nacional de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT e coordenador da mesa bipartite de negociação.  

Além do PCMSO, fez parte da negociação as mudanças que a Contraf reivindica referente à cláusula 44ª da CCT (Programa de Reabilitação Profissional), além do debate sobre a aplicação da cláusula 57ª, conquista da campanha de 2015, a qual estabelece que bancos e as Comissões de Organização dos Empregados (COE) negociem melhorias contínuas nas relações e condições de trabalho.

“A cláusula 44ª da CCT precisa passar por uma reformulação completa, pois trata de matéria de saúde pública, no caso a reabilitação profissional, que não deve fazer parte de um instrumento bipartite que é CCT. A reabilitação profissional é tarefa de Estado, hoje aplicada pela Previdência Social, não cabendo constar em uma convenção coletiva de trabalho entre patrão e empregado, onde o poder público fica de fora. O que está na CCT se aproxima muito mais a um programa de retorno ao trabalho e assim deve ser entendido pela Fenaban”, explica Walcir Previtale.  

Sobre a cláusula 57ª, os representantes dos trabalhadores destacaram a importância e as razões da inclusão na CCT, em 2015, deste item para discutir processos e condições de trabalho banco a banco. O secretário da Contraf-CUT sinaliza que há um descompasso entre os bancos referente à aplicação e entendimentos da cláusula.

“Há bancos que ainda nem deram o primeiro passo referente à cláusula, enquanto há outros que estabeleceram calendários quinzenais de negociação com as COEs. Tem banco com programas próprios, desenvolvidos unilateralmente, querendo convencer os trabalhadores que são resultados da cláusula 57ª”, protesta Walcir Previtale.

A Contraf-CUT reivindicou a renovação dos acordos aditivos referentes à cláusula 57ª por mais um ano.  Em novembro de 2016 está prevista a última reunião de negociação da mesa bipartite de saúde do trabalhador.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram