Fetrafi-RS e sindicatos debatem efeitos nocivos da Reforma Trabalhista

A partir do dia 10 de novembro deste ano nada será como antes para os trabalhadores brasileiros. Nesta data entrará em vigor a lei nº 13.467, arquitetada pelo Governo Temer e pelos setores que golpearam a democracia brasileira através do impeachment. A nova legislação foi apelidada de "Reforma Trabalhista”, mas na realidade é composta por 200 medidas que retiram direitos dos trabalhadores, colocando em prática o maior ataque do capital contra a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para debater os drásticos e imediatos efeitos da "reforma” sobre os trabalhadores bancários, a Fetrafi-RS reuniu nesta quarta-feira (16), dirigentes dos seus sindicatos filiados e assessores Jurídicos, que estarão na linha de frente da resistência da categoria. "Estamos começando a entender a dimensão dos estragos que a nova legislação trará para o mundo de trabalho e para o cenário sindical. Com certeza, teremos que reinventar o nosso modo de fazer sindicalismo para defender os interesses específicos da categoria e lutar pelos direitos do conjunto da classe trabalhadora”, avalia o diretor da Fetrafi-RS, Luiz Carlos Barbosa.

"Mais do que nunca o debate sobre o papel dos sindicatos e os estragos da ‘Reforma’ é imprescindível. Estamos vivenciando um momento extremamente negativo para os trabalhadores, que infelizmente não pôde ser evitado por vias democráticas, afinal temos um governo ilegítimo e um congresso golpista. Os setores responsáveis pelo impeachment trouxeram o caos para o País em poucos meses. As famigeradas reformas destroçam o Estado e a população está atônita diante dos ataques em curso. Não há tempo para assimilar todas as mudanças negativas porque elas são efetivadas diariamente em Brasília. Nesse contexto, a nossa reorganização para a luta é essencial, a fim de evitar mais retrocessos aos trabalhadores, avalia o diretor da Fetrafi-RS, Juberlei Bacelo.

O assessor Jurídico da Federação, Milton Fagundes, coordenou as explanações técnicas da reunião, juntamente com o assessor Jurídico do SindBancários, Antônio Vicente Martins. "A lei 13.467, que a elite brasileira insiste em chamar de Reforma Trabalhista, consiste na verdade na sumária extinção de direitos. Em todos os sentidos, as novas medidas são prejudiciais aos trabalhadores, gerando também uma grande insegurança jurídica para as questões do mundo do trabalho”, enfatiza o advogado da Fetrafi-RS.

Para Milton Fagundes, os efeitos práticos e nocivos da nova legislação podem ser explicados através de três eixos: limitações à ação sindical; asfixia financeira dos sindicatos e redução de direitos trabalhistas. Além disso, a "Reforma Trabalhista” flexibiliza totalmente as relações, desobrigando os patrões de responsabilidades essenciais sobre os processos de trabalho e suas implicações para os trabalhadores. "Até o mês de novembro os sindicatos representam o coletivo, mas depois do dia 10, passarão a existir comissões de empregados, que serão os representantes dos trabalhadores perante a empresa. Com isso, os patrões pretendem retirar o poder de negociação, pressão e organização dos sindicatos na defesa das categorias”, enfatiza.

Pontos críticos
Negociado sobre o legislado
Dentre tantos atrasos e negação da Constituição, a nova lei dispõe da possibilidade de que acordos entre empresas e trabalhadores sobreponham a CLT. A legislação poderá desmontar o Direito do Trabalho, fazendo do acordo entre empregador e empregado o mais importante.

O fim da Justiça do trabalho em médio prazo
A "Reforma” dificulta e até intimida o trabalhador que procure a Justiça do Trabalho, prevendo o pagamento de sucumbência processual pelo mesmo ao empregador, inclusive em casos de procedência parcial do pedido. A lei também assegura o mesmo procedimento para demissão de uma pessoa ou de um milhão de pessoas. Com isso, nega segurança jurídica quanto aos direitos coletivos dos trabalhadores, enfraquecendo todos os mecanismos de defesa sindical.

A íntegra da apresentação feita pela Assessoria Jurídica da Fetrafi-RS durante a reunião será encaminhada aos sindicatos filiados por e-mail.

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