Mogi Mirim (SP): Trabalhadores paralisam serviços de data center do Itaú contra redução de direitos

Os trabalhadores lotados no data center do Itaú em Mogi Mirim paralisaram os serviços hoje (1º de fevereiro) desde 6h da manhã, em protesto contra a decisão do maior banco privado nacional em implementar a Lei nº 13.467 (reforma trabalhista) sem discussão alguma com os sindicatos. Entre as medidas anunciadas nesta quinta-feira, fim das homologações das rescisões dos contratos de trabalho nos sindicatos.

Em carta aberta distribuída durante a manifestação, que é nacional, o Sindicato dos Bancários de Campinas e Região cobra abertura de negociação. A ação sindical conta com a participação de dirigentes de sete sindicatos filiados à Federação dos Bancários de SP e MS: Araçatuba, Franca, Marília, Piracicaba, Ribeirão Preto, Rio Claro e São José dos Campos.

Batizado de Centro Tecnológico Mogi Mirim (CTMM) e inaugurado em março de 2015, o data center tem aproximadamente 500 funcionários, entre bancários e terceirizados, que executam serviços de processamentos e armazenamentos. A paralisação de hoje é a terceira realizada pelo Sindicato; a primeira aconteceu no dia 21 de outubro de 2015 e a segunda no dia 13 de setembro de 2016; ambas durante a Campanha Nacional da categoria visando a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Santander
Sob a coordenação do Sindicato, os trabalhadores do data center do Santander instalado em Campinas paralisaram os serviços na quarta-feira (31) pelo mesmo motivo dos bancários do Itaú.

Carta aberta

Lei nº 13.467 e o mundo do trabalho.

Sem imposição. É preciso negociar

O Itaú decidiu implementar a nova legislação trabalhista. Em vigor desde o dia 11 de novembro do ano passado, a também chamada “reforma trabalhista” reduz direitos e nos remete aos primórdios do capitalismo, ao século 19.

O fim das homologações das rescisões dos contratos de trabalho nos sindicatos, previsto na Lei nº 13.467, é a primeira medida anunciada pelo Itaú. O que poderá deixar o trabalhador bancário mais vulnerável a riscos decorrentes de cálculos errados de suas verbas rescisórias. Se antes o trabalhador tinha a assistência jurídica prestada pelo seu sindicato, agora terá que arcar com o ônus desse auxílio. Na prática, a medida vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor.

A decisão choca-se com o histórico de negociações com os representantes dos trabalhadores bancários E mais: implementar a nova legislação sem negociação com os sindicatos rasga o Termo de Compromisso entregue à Fenaban pelo Comando Nacional dos Bancários no dia 8 de agosto do ano passado, após aprovação pela categoria bancária na 19ª Conferência Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, realizada uma semana antes, entre os dias 28 e 30 de julho, em São Paulo. Aliás, o item 4 do citado Termo propõe que as homologações das rescisões dos contratos de trabalho sejam feitas nos sindicatos. O Termo de Compromisso, cabe lembrar, tem como objetivo abrir um amplo processo de negociação com os bancos sobre a implementação da Lei nº 13.467.

Diante de tanto desrespeito por parte do Itaú, os sindicatos realizam manifestação nacional. E convocam a categoria bancária a resistir contra qualquer medida que corte direitos ou fragilize a proteção aos trabalhadores.

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