Nexo T‚cnico Epidemiol¢gico passa na Cƒmara; FAP fica para depois

(São Paulo) Um acordo de lideranças, em reunião no último dia 9 de novembro, que teve a participação do Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, garantiu a aprovação de um importante item da MP 316: o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE).

Isso significa que o trabalhador que contrair uma doença cujo diagnóstico estiver relacionado ao ramo de atividade onde trabalha, terá automaticamente reconhecido o nexo com o trabalho. Com a nova metodologia inverte-se o ônus da prova, ou seja, o trabalhador não precisará mais provar que adoeceu por causa do trabalho. O empregador sim, terá que demonstrar que não há nexo causal (relação) entre o acidente de trabalho e a função do trabalhador na empresa.

"A preocupação dos deputados era haver reconhecimento automático de incapacidade e não do nexo, como prevê a MP. A incapacidade continuará sendo avaliada pela perícia médica. Nós já havíamos dito a eles que isso estava explicado no decreto de regulamentação e os parlamentares pediram que esses itens do decreto passassem a figurar no corpo da Medida Provisória. Nós então, fechamos o acordo e trouxemos os itens do decreto para o texto da lei", explicou o Secretário Gabas. Aprovado o novo texto na Câmara Federal, a próxima etapa é a aprovação pelo Senado e a publicação do decreto regulamentador, que segundo Gabas, deverá ocorrer ainda em novembro.

Sem acordo
O que não avançou na negociação com os congressistas foi o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Previsto na MP 316, o FAP aumenta (em até 100%) ou reduz (em até 50%) a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), dependendo do quanto os números do INSS indiquem que em determinada empresa houve aumento ou redução dos acidentes e doenças do trabalho.

Não houve acordo sobre a implementação do FAP e a discussão deve continuar, inclusive com a realização de uma audiência pública para detalhar a lógica da Medida Provisória que, de acordo com Gabas, só com o nexo, fica capenga. "É preciso saber quais empresas estão gerando incapacidade, doença e até morte. E é preciso agir num outro ponto também que é incentivar as medidas de proteção no ambiente de trabalho. Nós queremos privilegiar as empresas que investem e penalizar as empresas que não investem (na saúde dos trabalhadores). A lógica toda da Medida é fazer com que se invertam os procedimentos e até a concepção do Seguro Acidente de Trabalho", argumenta Gabas.

Hoje, o SAT é concebido para indenizar perda de capacidade laboral e morte  E como funciona? "Perdeu a capacidade, ficou doente, acidentou ou morreu, o INSS indeniza e tudo bem, a empresa contrata outro  e a vida segue. Não pode ser assim. O mecanismo todo prevê a proteção da saúde do trabalhador através do investimento da empresa em ambientes de trabalho sadios. E por esse investimento ela vai contar com uma redução de alíquota", explica Gabas.

A argumentação para que a Câmara aprove o FAP, de acordo com Gabas, é que ele já está previsto na lei 10.666 (de 8 de maio de 2003), ainda não regulamentada. "Nós queremos fazer o debate, mas já deixei claro, inclusive para o deputado Armando Monteiro Neto, relator da MP, que já existe essa previsão legal. E agora, nós vamos discutir com os deputados a implementação através de decreto. Se eles não quiserem regulamentar, tem que mudar a lei 10.666".

Fonte: Cerest

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