PAC 3: agora ou nunca

Os participantes assistidos do PAC 3 podem alterar o indexador da TR para o IPCA até o dia 26 de setembro. As alterações, que tratam do reajuste dos benefícios pagos aos aposentados, foram aprovadas pela Superintendência Nacional da Previdência Complementar (Previc) e publicadas no Diário oficial da União, no dia 30 de março.

As alterações regulamentares do PAC foram submetidas a avaliação do comitê do plano e aprovados pelo conselho deliberativo, baseando-se em estudos realizados pela diretoria e na nota número 2/2015 Ditec/Previc, publicada pela Previc, a respeito da forma de atualização de benefícios estruturados na modalidade BD, cuja aplicabilidade foi suspensa pela própria Previc.

Os reajustes anuais continuarão sendo efetuados em 1º de julho de cada ano, com base na variação aos últimos doze meses da seguinte forma: participantes inscritos a partir de 11 de novembro de 1980 – PAC 3 aposentados e elegíveis até a data da aprovação das mudanças regulamentares deverão optar entre a atual forma de indexação (Taxa Referencial – TR) ou aplicação do IPCA/IBGE.

“O PAC 3 tem a característica limitativa de pagar complementação até o teto do INSS, além disto, permanece praticamente congelado. O participante deve migrar para o INPC para garantir e valorizar sua reserva”, afirma Erica Godoy, dirigente da Fetec/CUT-SP e Conselheira deliberativa da Fundação Itaú Unibanco.

Para os participantes que optarem pela troca o pagamento será aplicado com reajuste retroativo a julho de 2016. Para os participantes do PAC 3 ativos e não elegíveis a troca será automática.

A adesão deverá ser feita pelo telefone da Fundação 4002-1299.

“Sempre foi uma luta do movimento sindical resistir ao arrocho. É nossa obrigação orientar os participantes”, conclui Erica Godoy.

PLANO PAC ÍNDICE DE REAJUSTE PARA JULHO DE 2017

TR TAXA REFERENCIAL

IPCA/IBGE(SOMENTE PARA AQUELES QUE OPTAREM PELA TROCA DO INDEXADOR )

1,5547%

2,9986%

 

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