PE: Sindicato entra com ações coletivas contra Caixa e BB

O Sindicato dos Bancários de Pernambuco (Seec-PE) entrou com ações coletivas contra a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil (BB). O objetivo é garantir o reconhecimento judicial do direito à incorporação dos adicionais aos bancários que exercem funções gratificadas e sejam afetados pelo processo de reestruturação dos dois bancos. As ações judiciais do BB e da Caixa correm, respectivamente, na 3ª e 11ª Vara do Trabalho do Recife. A expectativa é de que ocorram “audiências preliminares”, com a presença dos bancos, ainda no mês de agosto.

“Vamos às últimas consequências para garantir os direitos dos bancários atingidos pelos desmontes dos bancos públicos, especialmente diante da política do BB de não incorporar os adicionais de funcionários que ocupam funções gratificadas há anos. A mesma política passou a ser adotada pela Caixa nos últimos tempos. Tudo leva a crer, inclusive, que a Caixa simplesmente abolirá o seu sistema próprio de incorporação a partir da reforma trabalhista, o que atenta contra os direitos adquiridos dos bancários. Isso não será tolerado pelo sindicato”, assegurou a presidenta Seec-PE, Suzineide Rodrigues.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos do sindicato, João Rufino, os bancários precisam buscar seus direitos. "Tudo deve ser questionado e a Justiça acionada quando nossas conquistas forem ameaçadas. Nossa entidade está à disposição para a luta. Não vamos admitir nenhum direito a menos", afirmou.

O advogado Rogério Ferreira Borges, que assina as ações, diz que, juridicamente, a situação é muito diferente daquela apontada pelos dois bancos. “A reforma trabalhista não retira o direito à incorporação dos bancários que exercem verdadeira função de confiança, com jornada de oito horas diárias, e que perdem a função sem justa causa. Isso é direito adquirido e deve ser respeitado por quem quer que seja”, afirmou Borges, que acrescentou ainda que “os bancários que tenham gratificações e cumprem funções de seis horas, que forem afetados pela reestruturação, têm direito a incorporar mesmo sem terem exercido função por mais de dez anos. A gratificação recebida nesse caso é salário como qualquer outra verba e não pode ser retirada, ainda que o empregado tenha ficado pouco tempo na função gratificada”, concluiu.

As informações são do Seec-PE.

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