Sancionada Lei de conforto nos bancos de Teresina

(Teresina) O Sindicato dos Bancários e Financiários do Piauí tem uma conquista a mais para comemorar. É que foi aprovada e sancionada pela Câmara  Municipal de Teresina, a Lei Nº 3.503, de 24 de abril de 2006, que obriga as  instituições bancárias e financiarias a instalar equipamentos destinados a  proporcionar conforto e segurança aos usuários dos serviços bancários, clientes ou não.

 

A lei é de autoria do vereador Jacinto Teles (PT) que antes de enviar para apreciação na Câmara Municipal, pediu que a diretoria do Sindicato dos Bancários fizesse possíveis contribuições.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município de 28/04/2006. Segundo o Art. 1º, Ficam as instituições bancárias e financiarias, no âmbito municipal, obrigadas a instalar em cada âmbito de atendimento, bebedouros, ar refrigerado, sanitários, cadeiras de espera e câmera filmadora, dispostas tanto internamente como externamente na saída, estas destinadas também aos correspondentes bancários, bem como cartazes com telefones para reclamações junto ao Banco Central, PROCON, Ouvidoria da própria instituição, para proporcionar conforto e segurança aos usuários, clientes ou não.


Vale ressaltar ainda que o prazo para instalação os equipamentos previstos  neste Artigo será 120 dias, a contar da data de publicação desta Lei. E o descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:


I – Advertência;
II – Multa no valor de R$ 5.000;
III – Multa no valor de R$ 10.000, até quinta reincidência;
IV – Suspensão de Alvará de Funcionamento após quinta reincidência.

O valor da multa será atualizado anualmente, pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Fonte: Seebf PI

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