Sindicato consegue na Justiça direito à gratificação de função para os empregados do Banco da Amazônia

Por conta de ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), a Justiça do Trabalho proferiu sentença – em caráter liminar – que assegura, a dois funcionários do Banco da Amazônia, a continuidade da incorporação da gratificação de função em seus vencimentos mesmo que, futuramente, venham a perder a atual função em cargos de confiança.

A determinação judicial confirma que os bancários recebem a gratificação de função desde 2006, e que por direito assegurado no Artigo 468 da CLT, Artigo 7º da Constituição Federal e da Súmula 372 do TST, eventual afastamento dos substituídos das funções de confiança exercidas não poderá retirar este direito adquirido dos trabalhadores, pois eles já percebem a gratificação há mais de 10 anos e, caso acontecesse a suspensão no momento de suposta reversão de função, isso afrontaria os princípios da irredutibilidade salarial e a estabilidade econômica do empregado, causando redução salarial e, consequentemente, queda de poder aquisitivo.

"Desta forma, julgo procedente a incorporação do "Adicional de Função"

à remuneração dos Substitutos, cujo valor deverá corresponder à média dos últimos cinco anos", menciona trecho da sentença da Juíza do Trabalho Titular Luzinália de Souza Moraes, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

Não há parcelas retroativas a serem deferidas, pois os empregados não foram destituídos das funções de confiança. Eventuais parcelas retroativas somente ocorrerão se houver destituição dos cargos sem a incorporação antes do trânsito em julgado desta decisão.

"É uma conquista que devemos celebrar diante deste cenário de incertezas que foi criado após a aprovação da famigerada reforma trabalhista e que ataca centenas de direitos dos trabalhadores, principalmente no que se refere a direitos que adquiridos há mais de uma década e que, se retirados ou extintos, farão uma falta gigantesca na vida do trabalhador, causando-lhe perdas imensuráveis e uma brusca e danosa mudança de padrão de vida no campo econômico e social", destaca José Pinheiro, presidente do Seeb RO.

A ação foi conduzida pelas advogadas Kátia Pullig Oliveira e Ana Caroline Cociuffo, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Seeb RO.

 

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