Sindicatos podem defender qualquer direito

(Brasília) Após longa batalha judicial, iniciada em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 votos a 5, a possibilidade de que o sindicato pode atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Isso significa que o sindicato poderá defender o empregado nas ações coletivas ou individuais para a garantia de qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício.

O STF acompanhou o voto do ministro Carlos Velloso, no sentido de reconhecer ao sindicato a legitimidade para ingressar com ação judicial para a defesa dos direitos dos seus representados.

A possibilidade de o sindicato atuar na execução da sentença trabalhista, é ao ver do ministro Marco Aurélio a racionalização do processo. “Ao invés de se ter milhares de processos, tem-se um só”, observou o ministro. Ele explicou que tudo o que disser respeito ao contrato de trabalho pode ser objeto de atuação do sindicato, embora isso não afaste a iniciativa concorrente do trabalhador para defender seus direitos.

Esse tema foi objeto de intensos debates por ocasião das rodadas para do Forum Nacional do Trabalho, com enorme resistencia patronal em admitir a substituição processual pelos sindicatos.

A batalha judicial começou no STF em 1997, quando então a Central Única dos Trabalhadores (CUT) promoveu a entrega de memoriais aos Ministros. Cada nova Sessão foi acompanhada de muita expectativa com sucessivos pedidos de vista pelos Ministros Nelson Jobim, Peluso e, finalmente, pelo Ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Seeb Brasília, com informações do STF e do escritório Crivelli Advogados Associados

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