Termo de compromisso visa proteger empregos e direitos da categoria

O Termo de Compromisso entregue pelo Comando Nacional dos Bancários à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), durante reunião de negociação realizada na terça-feira (8), contém 21 pontos que visam a proteção dos empregos e de direitos históricos da categoria, além de resguardar os trabalhadores de ações que podem fragilizá-los ainda mais diante do poder dos bancos.

“A Lei das Terceirizações (13.429/2017) e a nova Lei Trabalhista (13.467/2017), recentemente aprovadas, podem interferir nas relações de trabalho e nas negociações coletivas entre bancos e bancários e trazer grande prejuízo aos trabalhadores. Nossa intenção é evitar os prejuízos, ou pelo menos, reduzi-los o mais que pudermos”, explicou Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários.

No preâmbulo do documento, o Comando Nacional observa que “…vai se apresentar um cenário diferente, que poderá remeter ao que existia antes da Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, na qual as regras de relações de trabalho eram pulverizadas entre sindicatos regionais e bancos, dificultando tanto a igualdade de direitos e oportunidades entre os trabalhadores quanto inviabilizando a movimentação de bancários entre locais de diferentes contratos”, podendo, desta forma, atingir também os bancos, caso sejam cumpridas à risca as determinações das leis.

Ao final do preâmbulo, antes de listar os 21 pontos do termo, o Comando Nacional observa que estes constituem apenas uma proposta, que deve ser tratada em reunião entre as partes.

A próxima reunião entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban será realizada, em São Paulo, no dia 24 de agosto, quando voltam à pauta as negociações sobre a cláusula 62 da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

Leia abaixo a íntegra do documento.

Leia também:
     > Comando Nacional dos Bancários apresenta à Fenaban termo de compromisso contra malefícios da reforma trabalhista

À Fenaban

As leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017, recentemente aprovadas, irão, sem dúvida, interferir nas relações de trabalho e nas negociações coletivas entre bancos e bancários de modo negativo e desigual para a representação dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Para os bancos, também vai se apresentar um cenário diferente, que poderá remeter ao que existia antes da Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, na qual as regras de relações de trabalho eram pulverizadas entre sindicatos regionais e bancos, dificultando tanto a igualdade de direitos e oportunidades entre os trabalhadores quanto inviabilizando a movimentação de bancários entre locais de diferentes contratos.

A reforma trabalhista unilateral e sem nenhum debate com os trabalhadores desqualificou nossos direitos e tratou as conquistas duramente acumuladas como privilégios.

É necessário dizer que não concordamos com a prevalência do negociado sobre o legislado na perspectiva da redução de direitos conforme deseja esta reforma.

Nesta perspectiva propomos reunião para tratar da construção de um Termo de Compromisso entre a Fenaban e o Comando Nacional dos Bancários que proteja empregos, resguarde direitos históricos e que delimite os atos nocivos que podem advir das referidas leis e de outras que ainda tramitam no Congresso Nacional.

Termo de Compromisso

1º. As partes ajustam entre si que todas as negociações serão feitas exclusivamente com os sindicatos.

. As partes ajustam entre si que a Convenção Coletiva de Trabalho é válida para todos os empregados das instituições financeiras e bancárias que o assinam, independente de faixa de escolaridade e de remuneração em que se enquadram.

. As partes ajustam entre si que todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, da qual sejam integrantes os bancos e as instituições financeiras sejam representados pelos sindicatos de bancários.

.  As partes ajustam entre si que todas as homologações dos desligamentos serão feitas nos sindicatos.

. As partes ajustam entre si que o empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.

. As partes ajustam entre si que os bancos não contratarão trabalhadores terceirizados em atividades fim.

. As partes ajustam entre si que os bancos não empregarão, por intermédio de contratos de autônomos, de contratos intermitentes, de contratos temporários, de contratos a tempo parcial e de contratos a regime 12×36.

8º. As partes ajustam entre si que jornada, pausas e intervalos serão consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.

. As partes ajustam entre si que os dirigentes terão livre acesso a todos os locais de trabalho, inclusive, agências digitais.

10. As partes ajustam entre si que todas as cláusulas da CCT estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova contratação.

11. As partes ajustam entre si que todas as gratificações de função ou comissões serão incorporadas após dez anos de recebimento.

12. As partes ajustam entre si que PLR não será parcelada em mais de duas vezes.

13. As partes ajustam entre si que não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.

14. As partes ajustam entre si que não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.

15. As partes ajustam entre si que os intervalos de repouso e de alimentação terão duração mínima de uma hora.

16. As partes ajustam entre si que as férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.

17. As partes ajustam entre si que não será utilizado o artigo 223 F e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores individualmente.

18. As partes ajustam entre si que o salário não será pago em prêmios ou por produtividade.

19. As partes ajustam entre si que não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/ 2017.

20. As partes ajustam entre si que não serão constituídos representantes de empregados não vinculadas aos sindicatos para negociar diretamente com os bancos.

21. As partes ajustam entre si que constituirão o Grupo de Trabalho permanente para avaliar os impactos nas relações de trabalho advindas das mudanças previstas nas Leis da Reforma Trabalhista.

Comando Nacional dos Bancários

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